Nova lei venezuelana pune com até 30 anos de prisão apoio a sanções internacionais
Pena máxima de 30 anos de prisão e inelegibilidade praticamente vitalícia para exercer cargos públicos: o Parlamento da Venezuela, controlado pelo governo chavista, aprovou, nesta quinta-feira (28), uma lei para punir quem apoiar as sanções internacionais contra o país.
A nova legislação surge no contexto de tensões intensificadas pela reeleição do presidente Nicolás Maduro para um terceiro mandato (2025-2031), denunciada como fraude pela oposição, que reivindica a vitória do candidato Edmundo González Urrutia nas eleições de 28 de julho.
"Toda pessoa que promova, instigue, solicite, invoque, favoreça, facilite, apoie ou participe na adoção de medidas coercitivas (...) será sancionada com prisão de 25 a 30 anos", estabelece um dos artigos da lei, aprovada pela Assembleia Nacional em resposta a uma iniciativa no Congresso dos Estados Unidos que propõe reforçar as sanções.
Estipula-se, nesses casos, multas entre 100.000 e um milhão de dólares (R$ 598 mil e R$ 5,98 milhões), além de até 60 anos de inelegibilidade.
A legislação também pune com as mesmas penas "toda pessoa que promova, instigue, solicite, invoque, favoreça, facilite, apoie, financie ou participe de ações armadas ou de força" contra o país caribenho.
Os acusados de promover sanções estrangeiras, acrescenta a lei, poderão ser julgados à revelia caso se recusem a comparecer às audiências.
A Venezuela e altos funcionários do governo de Maduro foram sancionados nos últimos anos por Estados Unidos e União Europeia, acusados de irregularidades nos processos eleitorais e violações aos direitos humanos. Washington reconheceu como "presidente eleito" González Urrutia, que se exilou na Espanha após ser alvo de um mandado de prisão emitido pela justiça venezuelana.
- Bolívar vs Bolivar -
A "Lei Libertador Simón Bolívar", votada no Parlamento unicameral da Venezuela, é uma resposta a um projeto de lei bipartidário aprovado pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos em 18 de novembro para fortalecer as sanções contra Caracas. O texto ainda precisa da aprovação do Senado e da assinatura do presidente para entrar em vigor.
A iniciativa em discussão no Congresso dos Estados Unidos, oficialmente chamada de Proibição de Operações e Arrendamentos com o Ilegítimo Regime Autoritário Venezuelano (BOLIVAR, pela sigla em inglês), proíbe a assinatura de contratos com pessoas que tenham negócios com o governo de Nicolás Maduro, considerado "ilegítimo" por Washington, ou com qualquer outro "não reconhecido como legítimo".
O uso do nome do maior herói da independência venezuelana despertou a indignação do governo de Maduro.
"De forma descarada, deram à lei o acrônimo de Bolívar, em uma ofensa contra o maior gênio da história americana, que dedicou sua vida a derrotar o imperialismo e o colonialismo", reagiu a Chancelaria em um comunicado, classificando o projeto de "ataque criminoso".
As sanções da Casa Branca haviam sido flexibilizadas, com licenças para multinacionais de energia, como a Chevron, operarem na Venezuela.
No entanto, as contestações à reeleição de Maduro reacenderam as ameaças de um reforço das medidas punitivas, enquanto se espera o retorno de Donald Trump ao poder nos Estados Unidos.
As relações diplomáticas entre Caracas e Washington estão rompidas desde 2019.
- Imprensa sob vigilância -
A nova lei estabelece sanções para veículos de comunicação que divulgarem "propaganda" a favor das sanções ou "mensagens" que as apoiem.
As consequências podem incluir a "revogação da concessão" para operar, no caso de emissoras de TV e rádio, bem como multas que variam de 100.000 a um milhão de dólares. Mensagens na imprensa e nas redes sociais também são punidas com as mesmas multas.
A imprensa denuncia grandes restrições na Venezuela, onde houve o fechamento em massa de canais de televisão e emissoras de rádio nos 25 anos de governos chavistas.
Se os responsáveis por promoverem ou apoiarem sanções forem estrangeiros, aponta a lei, poderão ser alvo de "expulsões" do país, além de terem os bens confiscados.
erc/dga/db/jb/mvv
L.Cabrera--ESF